Base Territorial: Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Monte Azul Paulista, Palmares Paulista, Paraíso.
 
Catanduva, 06 de setembro de 2010 
 


Jornal do Comércio

Leia as edições já publicadas

 

Crônicas e Artigos

Leia as crônicas de Adriana Moura no JC e os artigos de Ivo Pinfildi Jr. publicados no Jornal "Bom Dia" e de Dr. Roberto Carlos Ribeiro no JC.


 

 

 

Karin Sato - 18/04/2008 13:42
Danos morais e materiais: abuso também ocorre por parte do funcionário

Danos morais e materiais: abuso também ocorre por parte do funcionário

Karin Sato


Para quem imagina que somente os funcionários têm direito de processar as empresas, saiba que o contrário também acontece. Mas, a advogada trabalhista especialista em direito empresarial do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, Solange Fiorussi, afirma que são eventuais os casos que param na Justiça que dizem respeito a abusos por parte do empregado.

O motivo é que, perante a Justiça, o funcionário é o lado fraco da relação e as empresas costumam saber disso. "A organização pode processar o colaborador por danos morais, mas enfrentará dificuldades para ganhar, pois terá que provar a situação que gerou prejuízo à imagem e à reputação da empresa. Até hoje, nunca presenciei o caso de uma empresa que tenha ganhado uma ação de dano moral em cima de um funcionário", sublinha.

Dano material
Por outro lado, a empresa consegue ganhar uma ação por dano material sem muitos problemas. A situação ocorre quando o funcionário desvia dinheiro ou furta mercadorias, por exemplo. "A empresa entra com uma ação de reparação", explica a advogada trabalhista.

A reparação por dano moral, no entanto, ocorrerá, na visão de Solange, se houver prova contundente. Um exemplo claro é quando um funcionário cria uma comunidade em um site de relacionamento apenas com o propósito de falar mal da empresa para a qual trabalha.

Por se tratar de um site público, a atitude, que fere a imagem da organização, pode ser facilmente comprovada. A chance de a empresa obter vitória é real. "A diferença é que a reparação por dano moral, nesse caso, não terá um custo elevado, porque a Justiça entende que o trabalhador não tem grande poder aquisitivo".

Exemplo real
No início deste mês, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou uma notícia na qual informava a manutenção da decisão do Tribunal Regional da 13ª Região (PB), que negou indenização por dano moral a uma ex-funcionária da Infraero, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

A ex-funcionária em questão fazia parte da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando insurgiu contra a jornada de trabalho estipulada pela organização. Como não poderia demiti-la por justa causa, uma vez que membros da Cipa têm estabilidade no emprego, a Infraero resolveu instaurar sindicância e inquérito judicial contra ela.

"Sob hipótese alguma, me submeterei ao autoritarismo dessa Superintendência, para ouvir acusações caluniosas de um dirigente despreparado para o exercício do cargo e deseducado", afirmou a ex-funcionária ao seu superior.

O desfecho do caso: a empresa demitiu a funcionária, que, por sua vez, ensejou ação trabalhista contestando a aplicação de justa causa e pedindo indenização por danos morais. A alegação era de que ela havia sido vítima de abuso de poder e acusações caluniosas por parte do seu superior. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Inconformada, a ex-empregada recorreu ao TST, que manteve a decisão.

Quem tem mais chances de ganhar
De fato, a empresa enfrenta mais barreiras para ganhar uma ação por dano moral do que o empregado. No entanto, até mesmo entre os funcionários, existem diferenciações que são feitas e permitem analisar as chances de vitória de cada um.

"Apesar de a legislação ser protecionista, de maneira a proteger os trabalhadores acima de tudo, hoje em dia os juízes diferenciam funcionários de cargos elevados e cargos mais baixos. Assim, o executivo ou o gerente, por exemplo, tem menos chance de ganhar uma ação por dano moral", avalia Solange.

No caso dos empregados de cargos mais baixos, entende-se que eles não têm poder de negociação junto à direção da empresa, o que os torna mais suscetíveis a regras impostas que podem prejudicá-los. Esses funcionários ganham com mais facilidade um processo.
Fonte: InfoMoney


02/09/2010- Perda de memória financeira adia os sonhos do consumidor brasileiro
31/08/2010- Utilização do SCPC faz cair inadimplência
24/08/2010- Primeiro semestre de 2010 registra movimento no comércio maior em 8,61%
23/08/2010- Feira do Comércio termina com recorde de público e de vendas
20/08/2010- Movimento intenso marca primeiros dias Feira do Comércio

 

 

 
NOVOS SÓCIOS

Veja a relação dos novos associados do Sincomercio no mês de Agosto.

Copyright © 2006-Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva
Rua Aracaju, 495 - Centro CEP: 15800-250 - Catanduva - São Paulo