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Catanduva, 06 de setembro de 2010 
 


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09/05/2008 09:05
Trabalho em feriado quem determina é a convenção coletiva

Lei Municipal também é considerada

O trabalho aos feriados está regulamentado pelo art. 6º-A, da Lei nº 1.0101/200, conforme alteração promovida pela Lei 11.603/2007, conforme alteração promovida pela Lei 11.603/2007, que permite o trabalho nesses dias nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Isso significa que os acordos coletivos, que são aqueles instrumentos normativos firmados entre empresas e sindicatos de empregados não se prestam a essa finalidade, qual seja, autorizar o trabalho em dias feriados.

Não havendo convenção coletiva autorizando, as empresas cujos empregados trabalharem em dias feriados ficarão sujeitas à fiscalização, nos termos do artigo 6º-B e seu parágrafo único, da mencionada Lei 11.603/07.

De se ressaltar que convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo celebrado entre entidades sindicais, diferindo, pois, de acordo coletivo, que é a norma celebrada entre empresa e sindicato.


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