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Catanduva, 06 de setembro de 2010 
 


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30/07/2010 16:25
Exemplares do Código de Defesa do Consumidor são obrigatórios nas lojas

Desde o dia 20 de julho, é Lei. Todo comerciante deve ter em seu estabelecimento um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, antes mesmo da aprovação da Lei 12.291, o Sincomercio editou cópias do Código de Defesa do Consumidor e distribuiu gratuitamente a todos os associados da entidade, no início do ano. Atualmente, estão sendo providenciados os cartazes que serão afixados nos estabelecimentos, para informar que ali o Código está à disposição do consumidor para esclarecer possíveis dúvidas.

O objetivo desse investimento do Sincomercio foi o de melhorar a relação entre lojista e cliente, propiciando esse meio de informação para que ambos tomassem ciência de seus direitos e deveres. Na ocasião, lojistas a exemplo de Jair José Marques, da Lela Modas, elogiaram a iniciativa. Ele destacou a importância de se conhecer a legislação, para evitar problemas futuros. “Com mais conhecimento, todos nós ficamos mais seguros, afinal, lojistas e consumidores não tem só direitos, mas também deveres”, ressaltou.

A distribuição dos exemplares do CDC entre os associados, mesmo antes de se tornar obrigatório nos estabelecimentos comerciais, partiu do entendimento de que o acesso facilitado ao CDC aumentaria o nível de satisfação dos clientes e auxiliaria os lojistas a evitarem desentendimentos. “A regulamentação da medida, portanto, só vem sacramentar suas justificativas e melhorar as condições em que as atividades comerciais se processam. Isso porque, em muitos casos, não se faz uso da lei por puro desconhecimento”, afirma Ivo Pinfildi Júnior, presidente do Sincomercio. “Realizando um trabalho honesto, todos só têm a ganhar. Vale lembrar que o propósito do comerciante é estabelecer uma relação de confiança com o cliente”, complementa.


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