08/01/2007 12:22 AFIXAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Foi editado o Decreto nº. 5.903, de 20 de setembro de 2006, que dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe ainda que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas e também regula a afixação de preços nos casos de outorga de crédito e nas hipóteses de financiamento e parcelamento.
AFIXAÇÃO
Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente.
PREÇO A VISTA OU FINANCIADO
O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista.
Caso seja utilizada a modalidade de relação de preços de serviços, a mesma deve ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do prestador de serviços.